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A Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. Criada para delimitar o papel do STJ, a súmula reflete o princípio de que o Tribunal não deve revisar decisões baseadas em fatos e provas, já analisados pelas instâncias inferiores. O foco do STJ é interpretar a legislação federal, garantindo uniformidade na aplicação do direito em todo o país.
O fundamento da Súmula 7 está no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, que define a competência do STJ para julgar questões que envolvam interpretação de normas federais. A criação da Súmula foi impulsionada pela necessidade de limitar o volume de recursos e evitar que o STJ fosse utilizado como uma “terceira instância” para a reavaliação de fatos e provas.
Uma dúvida comum é a distinção entre revaloração e reexame de provas:
Por exemplo, a alegação de que um fato já comprovado juridicamente foi mal interpretado pode ser aceita como revaloração, enquanto a tentativa de contestar a existência ou validade de provas atrai o óbice da Súmula 7.
Embora eficiente em garantir a celeridade processual, a Súmula 7 é alvo de críticas, especialmente no contexto da jurisprudência defensiva. Este termo refere-se a práticas que restringem o acesso às instâncias superiores, priorizando a redução de demandas em detrimento da análise de possíveis injustiças.
Além disso, há questionamentos sobre sua aplicação em casos excepcionais, em que as instâncias locais podem ter cometido erros graves, mas o recorrente é impedido de buscar a revisão devido ao óbice da Súmula.
Para superar o óbice da Súmula 7, é fundamental:
A Súmula 7 do STJ é uma ferramenta importante para garantir a eficiência do sistema judicial e preservar a função interpretativa do Tribunal. No entanto, sua aplicação exige equilíbrio, para que não se torne uma barreira ao acesso à Justiça. Casos como os apresentados demonstram como a Súmula funciona na prática, reforçando a importância de estratégias jurídicas bem fundamentadas.
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