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Tema 210 de Repercussão Geral do STF decide que o prazo prescricional para ações de responsabilidade civil por danos extrapatrimoniais (dano moral) envolvendo passagens aéreas internacionais é de 5 anos.
Em que pese as Convenções de Montreal e Varsóvia prevejam o prazo prescricional de 2 anos para ajuizamento de ações objetivando indenização por danos patrimoniais oriundos de atraso ou cancelamento de voos internacionais, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que para danos extrapatrimoniais (danos morais), o prazo prescricional para ajuizamento da ação é de 5 anos, como prevê o CDC.
Assim, a tese do tema 210 foi assim reformulada:
“Nos termos do art. 178 da Constituição Federal, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor, o presente entendimento não se aplica aos danos extrapatrimoniais.”
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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